Advogado trabalhista em Barra de São Francisco-ES
Direito Trabalhista
Verbas rescisórias, horas extras, acidente de trabalho, assédio moral, rescisão indireta e insalubridade. Atendemos trabalhadores e empresas, na região e também a distância.
Dr. Rafael Victor Alves — OAB/ES 22.834
Verbas rescisórias e acerto
Demitido e não recebeu?
No fim do contrato de trabalho, o empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo legal — saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e, conforme o tipo de dispensa, multa do FGTS. Quando o acerto não sai, sai errado ou sai fora do prazo, é possível cobrar judicialmente.
- Conferência do valor pago no acerto rescisório
- Cobrança de verbas rescisórias não pagas
- Multa do FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego
- Contestação de demissão por justa causa
Jornada, banco de horas e adicional noturno
Horas extras não pagas
Horas trabalhadas além da jornada contratada devem ser pagas com o adicional legal ou compensadas corretamente. Registros de ponto irregulares, jornada "britânica" e banco de horas mal aplicado são situações frequentes e podem ser discutidas na Justiça do Trabalho.
- Horas extras não registradas ou pagas a menor
- Intervalo intrajornada suprimido
- Adicional noturno e trabalho em domingos e feriados
- Acúmulo de funções sem a devida contrapartida
Indenização e estabilidade
Acidente de trabalho
O acidente de trabalho e a doença ocupacional podem gerar direito a indenização por danos morais e materiais, estabilidade no emprego após o retorno e benefícios previdenciários. A emissão da CAT e a documentação médica são peças centrais desse tipo de caso.
- Indenização por danos morais e materiais
- Estabilidade acidentária após o retorno ao trabalho
- Emissão e retificação da CAT
- Articulação com o benefício previdenciário correspondente
Humilhação, perseguição e ambiente hostil
Assédio moral no trabalho
Humilhações reiteradas, perseguição, metas abusivas e exposição vexatória caracterizam assédio moral e podem gerar indenização por danos morais. Reunir provas — mensagens, e-mails, testemunhas — é o primeiro passo, e orientamos como fazer isso com segurança.
- Orientação sobre como reunir e preservar provas
- Pedido de indenização por danos morais
- Assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho
- Reintegração em caso de dispensa discriminatória
Quando é o empregador quem comete a falta
Rescisão indireta
A rescisão indireta é a "justa causa do empregador": quando a empresa comete falta grave — atraso reiterado de salários, exigência de serviço alheio ao contrato, rigor excessivo, falta de recolhimento do FGTS —, o trabalhador pode pedir o fim do contrato mantendo o direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.
- Atraso ou não pagamento de salários
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Descumprimento de obrigações do contrato
- Orientação sobre o momento adequado para o pedido
Adicionais por condição de trabalho
Insalubridade e periculosidade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em atividade de risco tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade. O reconhecimento depende de prova técnica — em regra, perícia — e também repercute na aposentadoria especial.
- Reconhecimento do adicional de insalubridade
- Reconhecimento do adicional de periculosidade
- Reflexos do adicional nas demais verbas
- Repercussão na aposentadoria especial
Doença adquirida no trabalho
Doença ocupacional e indenização por silicose
Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. A lei a equipara ao acidente de trabalho, o que abre caminho tanto para a discussão de indenização contra o empregador quanto para os benefícios previdenciários. A silicose é o caso mais frequente na nossa região.
Indenização por silicose
A silicose é uma pneumoconiose provocada pela inalação prolongada de poeira de sílica, presente no corte e beneficiamento de rochas. É irreversível: uma vez instalada, o dano ao pulmão não regride. Atinge principalmente quem trabalhou em pedreiras, marmorarias, serrarias de granito, jateamento de areia, mineração, cerâmica e construção civil.
Quando se demonstra que o empregador falhou no dever de proteger a saúde do trabalhador — ausência ou inadequação de equipamento de proteção, falta de fiscalização do uso, ausência de medidas coletivas de contenção da poeira ou de exames periódicos —, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho. Havendo redução da capacidade de trabalho, discute-se também pensionamento.
A indenização trabalhista é independente do benefício pago pelo INSS: uma não exclui a outra, porque têm fundamentos e devedores distintos.
Direitos que podem estar envolvidos
- Indenização por danos morais e materiais: Reparação pelo adoecimento e pelas despesas decorrentes, discutida contra o empregador na Justiça do Trabalho.
- Pensionamento por redução da capacidade: Quando a doença compromete de forma permanente a aptidão para o trabalho exercido.
- Estabilidade no emprego: A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho, o que pode gerar estabilidade após o retorno do afastamento.
- Benefícios do INSS: Auxílio por incapacidade, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o quadro clínico.
- Aposentadoria especial: O tempo trabalhado sob exposição a agentes nocivos pode ser computado como especial.
Ajudam a instruir o caso: CAT, laudos e exames de imagem do tórax, espirometria, PPP, LTCAT, ASO dos exames periódicos, carteira de trabalho e informações sobre o ambiente e os equipamentos de proteção fornecidos.
Além da silicose, atuamos em outras doenças relacionadas ao trabalho: LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, asbestose, dermatoses ocupacionais e transtornos decorrentes do ambiente laboral.
Nossos serviços
Como podemos atuar no seu caso
Atuamos dos dois lados da relação de trabalho: representando trabalhadores e prestando consultoria e defesa para empresas.
Reclamações Trabalhistas
Representação de trabalhadores em ações envolvendo demissões, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, férias e outros direitos garantidos pela CLT.
Saiba maisConsultoria Trabalhista para Empresas
Consultoria jurídica para empresas, com foco em conformidade com a legislação trabalhista, gestão de contratos e prevenção de passivos trabalhistas.
Saiba maisDefesa em Processos Trabalhistas
Defesa de empresas em ações movidas por ex-funcionários, envolvendo rescisão de contrato, acidentes de trabalho e assédio moral.
Saiba maisDoença Ocupacional e Silicose
Atuação em casos de doenças adquiridas em razão do trabalho, como silicose e pneumoconiose, nas esferas trabalhista e previdenciária.
Saiba maisDemandas atendidas
Ações trabalhistas em que atuamos
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Ação judicial em que o trabalhador busca o reconhecimento formal da relação de emprego com a empresa, incluindo carteira de trabalho assinada, FGTS, 13º salário, férias e demais direitos previstos na CLT.
Reconhecimento de Insalubridade e Periculosidade
Ação judicial para o reconhecimento de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, com o objetivo de obter o pagamento do adicional correspondente.
Indenização por Doença Ocupacional
Demanda indenizatória movida por trabalhadores que adquiriram doenças ocupacionais — como silicose e pneumoconiose — em razão das condições de trabalho, envolvendo reparação financeira e direitos previdenciários.
Reclamação por Rescisão Indireta
Ação em que o trabalhador alega falta grave do empregador para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias.
Horas Extras Não Pagas
Ação judicial em que o trabalhador busca o pagamento de horas extras não registradas ou pagas de forma incorreta pelo empregador.
Assédio Moral no Trabalho
Demanda em que o trabalhador busca indenização por danos morais em razão de humilhação, perseguição ou ambiente de trabalho hostil.
Acidente de Trabalho
Ação que busca indenização por acidente de trabalho, incluindo danos morais, materiais e pensionamento em casos de invalidez parcial ou total.
Verbas Rescisórias Não Pagas
Ação movida por ex-funcionários que não receberam corretamente as verbas rescisórias devidas após o término do contrato de trabalho.
Equiparação Salarial
Demanda que busca o reconhecimento da igualdade de função e a equiparação salarial com colegas que exercem a mesma atividade e recebem salário superior.
Reintegração por Demissão Discriminatória
Ação em que o trabalhador busca a reintegração ao emprego alegando que a demissão foi motivada por discriminação, como em casos de doença, gravidez ou orientação sexual.
Acúmulo de Funções
Demanda em que o trabalhador busca compensação financeira por exercer funções não previstas no contrato de trabalho, sem o correspondente aumento salarial.
Demissão por Justa Causa
Demanda em que o trabalhador contesta a justa causa aplicada pelo empregador, buscando reverter a rescisão e receber as verbas rescisórias.
Defesa contra Reclamação de Horas Extras
Atuação pelo empregador na defesa contra ações de empregados que alegam não ter recebido o pagamento de horas extras.
Defesa em Ação por Acidente de Trabalho
Atuação em nome do empregador, contestando alegações de negligência em casos de acidente de trabalho e discutindo o valor das indenizações pedidas.
Depoimentos
O que dizem nossos clientes
Avaliações publicadas no perfil do escritório no Google.
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Adenor Teodoro Dos Reis Teodoro
20/08/2024
Fui mto bem atendido pela secretária e pela advogada Letícia
★★★★★
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Paulo Sergio Silva
24/02/2023
Ótimo ambiente, atendimento muito bom
★★★★★
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Higor Malcate
20/02/2023
Advogado da família a anos, excelente atendimento!
★★★★★
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Aline Barcelar Vieira
16/02/2023
Excelente! Advogados competentes e atendimento de qualidade
★★★★★
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Evandro Justino
15/02/2023
Fui muito bem atendido pelo Dr. Rafael. Ótimo profissional, fiquei muito satisfeito com o resultado do meu processo ! Recomendo.
★★★★★
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Lucas Puppin
15/02/2023
Escritório muito competente, profissionais muito qualificados e atendimento impecável
★★★★★
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Vocês atendem pela internet?
Sim, em todo o Brasil. Basta enviar uma mensagem pelo WhatsApp que responderemos assim que possível. Você também pode anotar nosso telefone, (27) 99970-4507, e falar conosco quando quiser. Atendemos de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Vocês têm escritório físico?
Temos. A sede fica em Barra de São Francisco-ES e o endereço completo está no rodapé desta página. Também atendemos em Mantenópolis-ES. Sinta-se à vontade para nos visitar.
Como funciona o atendimento online?
Você entra em contato pelo WhatsApp ou telefone e nossa equipe responde assim que possível. Seus relatos passam por uma análise prévia e gratuita e, quando temos um parecer, retornamos o contato. Se necessário, fazemos uma videochamada para alinhar detalhes. Depois disso, a documentação que nos permite atuar é assinada digitalmente.
Preciso pagar alguma coisa para iniciar uma ação trabalhista?
Os honorários variam conforme o tipo e a complexidade do caso e são combinados individualmente, em contrato escrito, antes do início dos trabalhos. Em muitos casos trabalhistas é possível trabalhar com contrato de risco, em que os honorários são pagos ao final do processo. Todas as condições são apresentadas com transparência antes da contratação.
Quanto tempo leva uma reclamação trabalhista?
O prazo varia conforme a complexidade do caso, as provas envolvidas e a carga de trabalho da vara. Nossa equipe acompanha o andamento para dar seguimento o mais rápido possível e mantém você informado sobre cada etapa.
Posso entrar com ação enquanto ainda estou empregado?
Sim, é possível. Ainda assim, é importante avaliar as implicações de ajuizar a ação durante o contrato de trabalho. Nossa equipe orienta sobre a melhor forma de proceder no seu caso.
Quais documentos são necessários para iniciar uma ação?
Varia conforme o tipo de ação, mas em geral: carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens, contratos e demais provas das irregularidades. Nossa equipe ajuda a reunir a documentação necessária.
Vocês atendem empresas além de trabalhadores?
Sim. Também prestamos consultoria jurídica e defesa para empresas em processos trabalhistas, com foco em conformidade com a legislação e na defesa dos interesses da empresa em disputas judiciais.
O que devo fazer se sofrer assédio moral no trabalho?
Reúna provas sempre que possível: mensagens, e-mails e nomes de colegas que presenciaram as situações. Em seguida, entre em contato para que possamos orientá-lo sobre os próximos passos e sobre as medidas cabíveis.
Como funciona a assinatura digital dos documentos?
A assinatura digital permite assinar documentos de forma segura e rápida, sem comparecer ao escritório. Utilizamos plataforma certificada, que assegura a validade jurídica da assinatura, e damos suporte durante todo o processo.
Acompanhe nosso trabalho
Publicamos orientações sobre direitos previdenciários, trabalhistas e criminais no nosso perfil.
Seguir @advocacia.alvesbernabeVamos analisar o seu caso
Conte o que aconteceu no seu trabalho. A análise inicial é gratuita e feita sob responsabilidade de Dr. Rafael Victor Alves (OAB/ES 22.834).
Segunda a sexta, das 8h às 17h
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