Doença do trabalho
Silicose e Doenças Ocupacionais
A silicose é doença ocupacional reconhecida, causada pela inalação de poeira de sílica. Avaliamos o caso nas esferas trabalhista e previdenciária e orientamos sobre os caminhos possíveis.
Dr. Rafael Victor Alves — OAB/ES 22.834
O que é a silicose
A silicose é uma pneumoconiose provocada pela inalação prolongada de poeira contendo sílica cristalina. É doença ocupacional reconhecida e sem cura, cuja progressão pode ser contida com afastamento da exposição e acompanhamento médico.
Atinge com frequência quem trabalha em pedreiras, marmorarias, mineração, jateamento de areia, cerâmica, construção civil e beneficiamento de rochas — atividades comuns na nossa região.
Sinais que merecem investigação
Falta de ar progressiva, tosse persistente, cansaço em atividades antes rotineiras e dor no peito em quem trabalhou exposto a poeira de rocha. O diagnóstico envolve exame de imagem do tórax e avaliação da função pulmonar, sempre associados ao histórico ocupacional.
Direitos que podem estar envolvidos
- Indenização por danos morais e materiais:Quando há responsabilidade do empregador pela exposição, discute-se a reparação na Justiça do Trabalho.
- Estabilidade acidentária:A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho, o que pode gerar estabilidade após o retorno.
- Benefícios do INSS:Auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o quadro.
- Aposentadoria especial:O tempo de exposição a agentes nocivos pode ser computado como especial para fins de aposentadoria.
Documentação importante
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos e exames de imagem, PPP, LTCAT, ASO dos exames periódicos, carteira de trabalho e informações sobre o ambiente de trabalho e o uso de equipamentos de proteção. Esse conjunto é o que liga a doença à atividade exercida.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Ainda tenho direito se saí da empresa há anos?
É preciso analisar caso a caso. Em doenças ocupacionais, discute-se que o prazo começa a contar da ciência inequívoca da doença e de sua relação com o trabalho — e não necessariamente da saída da empresa. Por isso vale trazer o caso para análise mesmo depois de algum tempo.
Posso receber benefício do INSS e também pedir indenização?
São esferas distintas. O benefício previdenciário é pago pelo INSS em razão da incapacidade; a indenização é discutida contra o empregador, na Justiça do Trabalho, quando há responsabilidade pela exposição. Um pedido não exclui o outro.
A empresa fornecia máscara. Isso afasta a responsabilidade?
Não automaticamente. Discute-se se o equipamento era adequado ao agente, se havia fiscalização do uso, treinamento e substituição periódica, além das demais medidas de proteção coletiva exigidas. O fornecimento isolado do equipamento não encerra a questão.
Podemos analisar o seu caso
Atendemos clientes da região desde 2014, com atendimento presencial em Barra de São Francisco-ES e Mantenópolis-ES e atendimento online para todo o Brasil. Conte o que aconteceu e avaliamos os caminhos possíveis.
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