Alves & Bernabé Advocacia

Doença do trabalho

Silicose e Doenças Ocupacionais

A silicose é doença ocupacional reconhecida, causada pela inalação de poeira de sílica. Avaliamos o caso nas esferas trabalhista e previdenciária e orientamos sobre os caminhos possíveis.

Dr. Rafael Victor Alves — OAB/ES 22.834

O que é a silicose

A silicose é uma pneumoconiose provocada pela inalação prolongada de poeira contendo sílica cristalina. É doença ocupacional reconhecida e sem cura, cuja progressão pode ser contida com afastamento da exposição e acompanhamento médico.

Atinge com frequência quem trabalha em pedreiras, marmorarias, mineração, jateamento de areia, cerâmica, construção civil e beneficiamento de rochas — atividades comuns na nossa região.

Sinais que merecem investigação

Falta de ar progressiva, tosse persistente, cansaço em atividades antes rotineiras e dor no peito em quem trabalhou exposto a poeira de rocha. O diagnóstico envolve exame de imagem do tórax e avaliação da função pulmonar, sempre associados ao histórico ocupacional.

Direitos que podem estar envolvidos

  • Indenização por danos morais e materiais:Quando há responsabilidade do empregador pela exposição, discute-se a reparação na Justiça do Trabalho.
  • Estabilidade acidentária:A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho, o que pode gerar estabilidade após o retorno.
  • Benefícios do INSS:Auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o quadro.
  • Aposentadoria especial:O tempo de exposição a agentes nocivos pode ser computado como especial para fins de aposentadoria.

Documentação importante

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos e exames de imagem, PPP, LTCAT, ASO dos exames periódicos, carteira de trabalho e informações sobre o ambiente de trabalho e o uso de equipamentos de proteção. Esse conjunto é o que liga a doença à atividade exercida.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Ainda tenho direito se saí da empresa há anos?

É preciso analisar caso a caso. Em doenças ocupacionais, discute-se que o prazo começa a contar da ciência inequívoca da doença e de sua relação com o trabalho — e não necessariamente da saída da empresa. Por isso vale trazer o caso para análise mesmo depois de algum tempo.

Posso receber benefício do INSS e também pedir indenização?

São esferas distintas. O benefício previdenciário é pago pelo INSS em razão da incapacidade; a indenização é discutida contra o empregador, na Justiça do Trabalho, quando há responsabilidade pela exposição. Um pedido não exclui o outro.

A empresa fornecia máscara. Isso afasta a responsabilidade?

Não automaticamente. Discute-se se o equipamento era adequado ao agente, se havia fiscalização do uso, treinamento e substituição periódica, além das demais medidas de proteção coletiva exigidas. O fornecimento isolado do equipamento não encerra a questão.

Podemos analisar o seu caso

Atendemos clientes da região desde 2014, com atendimento presencial em Barra de São Francisco-ES e Mantenópolis-ES e atendimento online para todo o Brasil. Conte o que aconteceu e avaliamos os caminhos possíveis.

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