Alves & Bernabé Advocacia

Serviço trabalhista

Reclamação Trabalhista

Representação do trabalhador na Justiça do Trabalho para cobrar verbas rescisórias, horas extras, adicionais e outros direitos não pagos durante ou ao fim do contrato.

Dr. Rafael Victor Alves — OAB/ES 22.834

O que é a reclamação trabalhista

É a ação proposta na Justiça do Trabalho para discutir direitos decorrentes da relação de emprego. Pode ser ajuizada durante o contrato ou após a saída da empresa.

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, e dentro dela podem ser cobradas as verbas dos últimos cinco anos. Perdido esse prazo, o direito não pode mais ser cobrado judicialmente.

Pedidos mais comuns

  • Verbas rescisórias:Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional e multa do FGTS.
  • Horas extras e intervalos:Jornada além da contratada, intervalo intrajornada suprimido, adicional noturno e trabalho em domingos e feriados.
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade:Reconhecimento da condição de trabalho e reflexos do adicional nas demais verbas.
  • Reconhecimento de vínculo:Registro em carteira e recolhimentos devidos quando havia relação de emprego sem formalização.
  • Danos morais:Indenização por assédio moral, exposição vexatória ou condições degradantes de trabalho.

Documentos que ajudam no caso

Carteira de trabalho, contracheques, extratos do FGTS, controles de ponto, comprovantes de depósito, mensagens e e-mails com chefia, escalas de trabalho e o nome de colegas que possam testemunhar. Guarde o que tiver — mesmo que pareça pouco, ajuda a reconstruir a rotina de trabalho.

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