Serviço previdenciário
Revisão de Benefícios Previdenciários
Reavaliação de um benefício já concedido pelo INSS quando há indício de erro no cálculo, período de contribuição não computado ou regra aplicada de forma incorreta.
Dra. Letícia Bernabé de Souza — OAB/ES 29.424
O que é a revisão de benefício
É o procedimento pelo qual o segurado pede a reanálise de um benefício já concedido — aposentadoria, pensão ou auxílio — quando existe indício de que o valor ou o enquadramento estão incorretos.
A revisão não cria um direito novo: ela corrige o que foi apurado de forma equivocada na concessão.
Situações que costumam justificar a revisão
- Tempo de contribuição não computado:Vínculos ausentes no CNIS, períodos de contribuição como autônomo ou tempo rural não considerado.
- Atividade especial desconsiderada:Períodos com exposição a agentes nocivos que não foram convertidos ou reconhecidos.
- Erro no cálculo da renda mensal inicial:Salários de contribuição incorretos, aplicação equivocada de índices ou da regra de cálculo.
- Regra de transição inadequada:Enquadramento em regra menos favorável do que a que seria aplicável ao caso.
Prazo para pedir a revisão
O prazo decadencial para revisão do ato de concessão é de dez anos, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da primeira parcela. Vencido esse prazo, a discussão do valor fica limitada. Por isso, ao suspeitar de erro, vale analisar o caso o quanto antes.
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