Alves & Bernabé Advocacia

Serviço previdenciário

Recurso Administrativo contra decisão do INSS

Quando o INSS nega o benefício, é possível recorrer administrativamente antes de discutir o caso na Justiça. O recurso é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Dra. Letícia Bernabé de Souza — OAB/ES 29.424

Como funciona o recurso

Negado o pedido, o segurado tem prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso. O caso sobe à Junta de Recursos do CRPS e, dependendo do resultado, pode ainda ser levado à Câmara de Julgamento.

O recurso é a oportunidade de enfrentar diretamente o motivo da negativa — e, quando cabível, de juntar documentos que não constavam do pedido original.

O que fazemos nesta etapa

  • Leitura da carta de indeferimento:Identificação exata do fundamento da negativa, que orienta toda a estratégia do recurso.
  • Complementação de provas:Reunião dos documentos que respondem ao motivo apontado — laudos, PPP, provas de atividade rural, comprovação de dependência.
  • Elaboração das razões:Peça recursal fundamentada na legislação previdenciária e na jurisprudência aplicável ao caso.
  • Acompanhamento do julgamento:Acompanhamento da tramitação no CRPS e orientação sobre os passos seguintes conforme o resultado.

E se o recurso não for acolhido

Esgotada a via administrativa, o indeferimento pode ser discutido judicialmente. O trabalho feito no recurso costuma aproveitar à ação, porque a documentação já está organizada e o ponto controvertido, delimitado.

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