Alves & Bernabé Advocacia

Serviço previdenciário

Processo Judicial Previdenciário

Quando a via administrativa não resolve, o indeferimento, a cessação ou o valor do benefício podem ser discutidos na Justiça Federal.

Dra. Letícia Bernabé de Souza — OAB/ES 29.424

Quando cabe a ação judicial

A ação é o caminho quando o INSS nega o pedido e o recurso administrativo não acolhe a pretensão, quando o benefício é cessado indevidamente ou quando há divergência sobre o tempo reconhecido e sobre o valor apurado.

Em regra, é necessário ter havido pedido administrativo prévio — a negativa do INSS é o que caracteriza o interesse de agir.

Como o processo costuma tramitar

  • Juizado Especial Federal:Causas de menor valor seguem rito mais simples e célere, sem custas na primeira instância.
  • Perícia médica judicial:Nos benefícios por incapacidade, o juízo nomeia perito próprio, cuja conclusão é peça central do processo.
  • Prova testemunhal:Frequente em tempo rural e em união estável, para complementar o início de prova material.
  • Valores atrasados:Reconhecido o direito, discutem-se as parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento.

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