Alves & Bernabé Advocacia

Benefício assistencial

BPC/LOAS para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

O BPC/LOAS é um direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista que atenda aos requisitos legais. Orientamos a família em todas as etapas do pedido.

Dra. Letícia Bernabé de Souza — OAB/ES 29.424

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada é o pagamento mensal de um salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, à pessoa com deficiência em situação de baixa renda. Não exige contribuição prévia ao INSS: é benefício assistencial, não previdenciário.

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei 12.764/2012. Isso significa que a pessoa com TEA pode pleitear o BPC quando cumpridos os demais requisitos.

Requisitos do benefício

  • Impedimento de longo prazo:Impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por, no mínimo, dois anos, que obstrua a participação plena na sociedade em igualdade de condições.
  • Critério de renda:Renda mensal por pessoa do grupo familiar dentro do limite legal. Existem hipóteses de dedução de gastos com saúde e com a própria deficiência.
  • Inscrição no CadÚnico:A família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único.
  • Avaliação médica e social:O INSS realiza duas avaliações: uma médica e uma social, que consideram as barreiras enfrentadas no dia a dia.

Documentação que costuma instruir o pedido

Laudo médico com CID e descrição das limitações, relatórios de terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, ABA), relatório escolar, receitas e comprovantes de gastos com saúde, além dos documentos pessoais e do comprovante de inscrição no CadÚnico.

Quanto mais concreta a descrição da rotina e das barreiras enfrentadas, mais elementos a avaliação social tem para trabalhar.

Se o benefício for negado

A negativa pode ser enfrentada por recurso administrativo no prazo de 30 dias e, se necessário, discutida judicialmente. Negativas por conclusão da avaliação médica ou por apuração de renda são situações frequentes e comportam discussão.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC é benefício assistencial: não exige contribuição prévia. O que se exige é o enquadramento como pessoa com deficiência ou idoso a partir de 65 anos, além do critério de renda familiar e da inscrição no CadÚnico.

O diagnóstico de autismo garante o benefício?

O diagnóstico é um dos elementos, mas não basta sozinho. A lei reconhece o TEA como deficiência, e a análise do INSS considera também o impedimento de longo prazo, as barreiras enfrentadas no dia a dia e o critério de renda do grupo familiar. Cada caso é avaliado individualmente.

A família recebe o benefício ou a criança?

O titular do benefício é a pessoa com deficiência. Quando se trata de criança ou adolescente, o valor é recebido por quem a representa legalmente, e deve ser aplicado em seu proveito.

Gastos com terapia entram no cálculo da renda?

Há previsão legal de dedução de determinados gastos com saúde e com a deficiência na apuração da renda familiar. Por isso é importante guardar comprovantes de terapias, medicamentos e demais despesas relacionadas.

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